sábado, 21 de dezembro de 2013

Deslizamentos na Serra



Dada a ocorrência de fortes chuvas, como esperado todos os anos, na encosta do Grotão, mais especificamente no início da Rua Angra dos Reis até as proximidades do início da Rua Cajá houve um deslizamento de terra pondo em risco moradores da região. Deslizamentos também podem ser observados no Morro da Chatuba.


Estamos no início da temporada de chuvas no Rio de Janeiro e o deslizamento ocorrido tende a se intensificar, parte do canal já foi assoreada e a encosta continua a deslizar. Esse fato é notório e sabido e já foi comunicado a instituições públicas e privadas prestadoras de serviços públicos. Representantes do CEM têm solicitado continuamente a intervenção por parte do Poder Público e da Comlurb para realizar a limpeza da área e desobstrução do canal, mas nunca foram atendidos, sob alegação de tratar-se de área particular. Tal situação se caracteriza como conduta omissiva, embora tendo prévio conhecimento do risco inerente à área negligenciam o dever de agir que, nesse caso especifico, é urgente.

Até hoje, 21 de dezembro de 2013, não foram feitas quaisquer obras, nem de contenção, drenagem e tampouco escoamento de água na área afetada pelo deslizamento. Apesar da Serra da Misericórdia ser uma Área de Proteção Ambiental e Recuperação Urbana (APARU), estabelecida pelo Decreto nº 19.144, não há qualquer ação por parte do Poder Público na região. Gostaríamos de lembrar que a alegação de “área particular” para justificar a omissão é infundada e ilegal, conforme art. 225 da Constituição Federal. O Estado e as prestadoras de serviços públicos não só devem, como são obrigados a garantir a preservação ambiental e a prevenção eficaz de deslizamentos, sendo passíveis de serem responsabilizados e respondendo seus agentes por danos causados a terceiros, vide art. 37 da CF. As instituições públicas, por meio dos seus agentes e prestadoras de serviços têm, portanto, o dever de agir e de recuperar a área de risco. Vale ressaltar que o envio de servidores públicos para preenchimento de laudos têm sido largamente praticado como forma de disfarçar a ausência de ações concretas. A proteção da vida e dos lares dos cidadãos que moram em áreas de risco deve ser prioridade fulcral para o Poder Público. A omissão que tem se perpetuado ao longo dos anos é uma afronta ao princípio da moralidade – que exige que o agente público paute sua conduta por padrões éticos que têm por fim último alcançar a consecução do bem comum. Desta feita, solicitamos a intervenção concreta por parte do Poder Público, em defesa dos moradores da região.

Atenciosamente

Centro de Educação Multicultural

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